Comprei e me arrependi. E agora?

Prazo para arrependimento

Gilson Bento de Oliveira Junior

Última atualização há 2 anos

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 (sete) dias corridos para se arrepender da compra e comunicar a desistência ao fornecedor.


As solicitações de desistência da compra serão acatadas desde que:


  1. sejam efetuadas por meio de contato com a Central de Atendimento em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento do produto;
  2. a mercadoria seja devolvida ao fornecedor bem embaladas, de preferência em suas embalagens originais (internas e externa), juntamente com os manuais/acessórios que a acompanham e com o documento fiscal de venda.


Importante: Caso os requisitos acima não sejam preenchidos, o cancelamento da compra não será aceito. Nesse caso, o objeto da compra será devolvido no endereço de entrega, acompanhado de relatório sobre o problema constatado, sem a restituição de valores, e todo o processo de devolução será cancelado.


O direito de arrependimento leva ao desfazimento da compra e, assim como o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, o fornecedor tem o direito de receber o produto intacto, em condições de ser novamente vendido, não sendo admitido qualquer indício de avaria do produto e de seus componentes.


A retirada do produto será realizada no endereço de entrega através dos parceiros logísticos ou por meio de postagem nos Correios.


No caso de cancelamento da compra por arrependimento, o valor pago pelo cliente será integralmente devolvido conforme a forma de pagamento utilizada ou vale-compra, a escolha.

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